
01 a 10 de Maio
Horário de funcionamento do Shopping
Shopping Pátio Maceió
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“COMPRE, DOE E GANHE - DIA DAS MÃES – SHOPPING PÁTIO MACEIÓ”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 00.000000/2026
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1- Razão Social: Associação do Fundo de Promoções Coletivas do Shopping Pátio Maceió
1.1.2- Endereço: Av. Menino Marcelo, 3.800 – Cidade Universitária – Maceió/AL – 57073-900
1.1.3- CNPJ: 27.984.263/0001-39
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “Compre, Doe e Ganhe – Dia das Mães - Shopping Pátio Maceió”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping Pátio Maceió”, doravante designada “Promotora” no período de participação compreendido entre o dia 01 de maio de 2026 até o dia 10 de maio de 2026 ou enquanto durar os estoques de brindes da promoção, é permitido somente à pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 5.3.
2.1.1. Caso todos os 3.000 (três mil) Kit O Boticário da promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
2.2. Juntando R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras nas lojas e quiosques do Shopping Pátio Maceió participantes da promoção + a doação de 01 (um) quilo de alimento não perecível (exceto sal), o participante terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.
2.2.1. Somente terão validade para a promoção as notas fiscais e/ou cupons fiscais do participante e que tenham sido emitidos pelas lojas participantes no período entre o dia 01 de maio de 2026 até o dia 10 de maio de 2026.
2.3. A participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde durante toda a promoção, sendo que o controle será realizado pelo CPF do participante.
2.4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 600,00 (seiscentos reais) para troca de brindes, sendo que os valores residuais serão cumulativos e reaproveitados para essa promoção, até atingir a quantidade de limite de brindes por CPF.
2.4.1. Compras no valor igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais) + a doação de 01 (um) quilo de alimento não perecível, o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção. Tendo em vista que a participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde por CPF durante toda a promoção, ou seja, apresentando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou mais em compras + a doação de 02 (dois) quilos ou mais de alimentos não perecível o cliente terá direito somente a 01 (um) brinde da promoção, sendo que eventual saldo excedente após atingir o limite de trocas, serão desconsideradas para esta promoção.
2.4.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.5. Para receber o brinde a que tem direito, o participante deverá comparecer no ponto de trocas da promoção, localizado no Shopping Pátio Maceió, entre às 09h do dia 01 de maio de 2026 até às 21h do dia 10 de maio de 2026 ou enquanto durarem os estoques de brindes da promoção, apresentar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra emitidos no período entre o dia 01 de maio de 2026 até o dia 10 de maio de 2026, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping Pátio Maceió, juntamente com a doação de 01 (um) quilo de alimento não perecível (exceto sal), como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome, data de nascimento, número do CPF, telefone e-mail e endereço completo, a um dos promotores, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais, sendo que na sequência lhe será entregue o brinde a que teve direito na promoção.
2.5.1. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou procuração.
2.5.2. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos.
2.5.3. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
2.6. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, sendo que após a apresentação das mesmas no balcão de trocas, serão bloqueadas pelo sistema e/ou carimbadas e/ou rubricadas pelos promotores e não poderão ser reapresentadas na promoção.
2.7. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do ponto de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado 09h00 às 22h00 e aos Domingos e feriados das 12h00 às 21h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping Pátio Maceió, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora. Sempre levando em consideração que o balcão de troca encerrará a fila 1h antes do fechamento do shopping,
2.8. No caso de notas e/ou cupons fiscais, sequenciais, emitidos pela mesma loja ou quiosque, contendo a mesma data de emissão ou não, a Promotora reserva-se ao direito de consultar a loja ou quiosque emitente, antes de efetuar a troca. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de troca de cupom nesta promoção.
2.9. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.10. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping Pátio Maceió, data e valor da compra.
2.11. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping Pátio Maceió, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping Pátio Maceió e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
2.12. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping Pátio Maceió, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
2.13. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.
2.14. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
3. BRINDES:
3.1. Serão distribuídos 3.000 (três mil) brindes no período de 01 de maio de 2026 a 10 de maio de 2026 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
Quantidade
Descrição do brinde
Valor unitário
3.000
01 (um) Kit O Boticários, composto por 1 Body Splash e 1 Sabonete
R$ 26,18
4. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes
Valor total da promoção
3.000
R$ 78.540,00
5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
5.2. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
5.3. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping Pátio Maceió, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping Pátio Maceió, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Pátio Maceió, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
6.1. Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Pátio Shopping Pátio Maceió, localizado na Av. Menino Marcelo, 3.800 – Cidade Universitária – Maceió/AL – 57073-900.
6.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.3. O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da compra.
6.4. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento, da mesma forma que também não será permitido a troca, retirada e/ou substituição do brinde por outro produto da loja/marca.
6.5. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O regulamento da promoção estará disponível para consulta no site https://www.patioshoppingmaceio.com.br/
7.2. A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na campanha.
